Venda direta da Caixa: o que é e como comprar
Venda direta é o nome popular da Compra Direta: a modalidade em que a Caixa vende um imóvel sem cronômetro e sem disputa de lances. Fica com o imóvel a primeira proposta igual ou superior ao valor mínimo do anúncio.
A homologação sai logo após a proposta, o boleto vence em 2 dias úteis e há 7 dias corridos para desistir com devolução integral. Cada imóvel tem condições próprias: a maioria permite FGTS, uma parte menor aceita financiamento SBPE e outros são só à vista, sempre com pelo menos 5% de entrada.
O que é a venda direta da Caixa?
É a venda de um imóvel da Caixa por um valor mínimo já anunciado, sem leilão. O documento que rege a modalidade são as Regras da Venda Online, que a chamam de Compra Direta e a definem no item 2.2.1: modalidade "sem cronômetro, em que é classificada a primeira proposta igual ou superior ao valor mínimo informado no anúncio do imóvel".
O imóvel costuma chegar a ela depois de passar por outras etapas sem comprador, como explica o guia das 5 modalidades de venda. Ele não fica ali para sempre: cabe à Caixa decidir se mantém ou não o imóvel na Compra Direta (item 2.2.2).
Qual a diferença entre compra direta, venda online e leilão?
A diferença está em como o comprador é escolhido. Na compra direta, ganha quem chega primeiro ao valor mínimo. Na venda online, quem oferece mais até o cronômetro zerar. No leilão, quem dá o maior lance.
| Modalidade | Quem fica com o imóvel | Homologação | Arrependimento | Comissão de leiloeiro |
|---|---|---|---|---|
| Compra Direta | Primeira proposta igual ou acima do valor mínimo | Logo após a proposta | 7 dias corridos | Não há |
| Venda Online | Maior proposta quando o cronômetro chega a zero | Até 5 dias úteis | 7 dias corridos | Não há |
| 1º e 2º Leilão SFI | Maior lance | Conforme o edital | Não há | 5%, fora do preço |
Para decidir entre os dois caminhos, veja venda direta ou leilão. As regras do leilão estão no guia sobre o Leilão SFI.
Como comprar um imóvel na venda direta?
São sete etapas, e a primeira acontece antes da proposta: quem vai usar financiamento ou FGTS precisa aprovar o crédito antes (item 8.1.2).
- Aprove o crédito, se for usar
Vá a uma agência ou a um Correspondente Caixa para conhecer as linhas, verificar o enquadramento e obter a aprovação. O preenchimento da proposta não garante o crédito (item 8.1.3).
- Escolha o imóvel e leia o anúncio
O portal é o caixa.gov.br/imoveiscaixa. O anúncio define forma de pagamento, valor mínimo e quem paga as despesas. O estado de ocupação deve ser averiguado antes da proposta (item 17.1.1).
- Analise a documentação
Leia a matrícula e as condições do imóvel. O guia de como ler o edital mostra o que conferir.
- Registre a proposta
O valor precisa ser igual ou maior que o mínimo. Proposta abaixo dele não é aceita (item 7.1).
- Indique o credenciado
Quem foi atendido por corretor ou imobiliária credenciada registra o CRECI na etapa 3 da proposta (item 4.2.1). Quem comprou direto precisa escolher uma credenciada na etapa 6 (item 4.3).
- Pague o boleto
Na Compra Direta ele sai no ato da proposta (item 12.1.1) e o prazo é de 2 dias úteis contados da homologação (item 12.1).
- Assine e registre
Contrato ou escritura em até 30 dias corridos (item 13.2) e matrícula registrada em 60 dias (item 13.3.3). O ITBI deve ser pago integralmente à vista, mesmo que a prefeitura permita parcelar (item 13.3.1).
Quais formas de pagamento a venda direta aceita?
Só as que aparecem no anúncio daquele imóvel (item 8.1.1). O item 8.1 prevê três cenários:
- Exclusivamente à vista, com recursos próprios.
- Recursos próprios com FGTS, sujeito a condições e enquadramento. Veja quando o FGTS pode ser usado.
- Recursos próprios com financiamento SBPE, a única linha citada nas regras. Veja como financiar com 5% de entrada.
A maioria dos anúncios permite FGTS, e financiamento é minoria na lista da Caixa: a proporção atual, por modalidade e por estado, está no índice de descontos. Por isso, confirme a condição no anúncio antes de contar com ele.
A entrada mínima é de 5% do valor da proposta, paga por boleto, mesmo com FGTS ou com análise de crédito que autorize 100% (item 8.2.1). A exceção são eventos promocionais ou convênios (item 8.2.2). E só pode haver uma proposta ativa por vez com FGTS: propostas simultâneas são convertidas para à vista (itens 8.1.4 e 8.1.4.1).
Quem paga IPTU e condomínio atrasados na venda direta?
Vale o que está no anúncio: cada imóvel tem regra própria (itens 16.2 e 16.3). Se anúncio e proposta forem omissos quanto ao condomínio, os débitos são pagos integralmente pela Caixa (item 16.3.1). Essa proteção é só para condomínio, não para IPTU, e não vale para ocupante, ex-mutuário e parente até o terceiro grau (item 16.7). O detalhe está em quem paga IPTU e condomínio atrasados.
Posso desistir da compra direta?
Sim. Em até 7 dias corridos da homologação, o arrependimento devolve integralmente o que foi pago (item 14.1, com base no art. 49 do CDC). Depois disso é desistência: multa de 5% do valor total da proposta, retida do que foi pago, e o restante devolvido sem correção monetária (itens 14.2, 15.2 e 15.2.1).
Quais são os riscos da venda direta?
A ausência de disputa reduz a pressão, não a análise. Quatro pontos pedem atenção:
- Ocupação: o imóvel é vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, e a desocupação fica a cargo do comprador (item 21.5). Veja quanto tempo leva.
- Visita: a Caixa informa que não há previsão de disponibilizar chaves. Veja o que dá para verificar antes.
- Metragem: a venda é ad corpus, e diferença de dimensões ou de cômodos não serve de motivo para distrato ou mudança de preço (itens 21.3 e 21.5).
- Custos: ITBI, registro e demais encargos são do comprador (item 17.2.3). A conta completa está em quanto custa além do preço.
Quem presta a assessoria na venda direta?
As regras preveem intermediação e assessoramento por imobiliárias e corretores credenciados, "com custo pago exclusivamente pela CAIXA" (item 4.1). A informação não pode ser incluída nem alterada depois de concluída a proposta, salvo raras exceções (item 4.4). O papel do credenciado está em o que faz a assessoria credenciada.
A LFC Imóvel é assessoria credenciada da Caixa (CRECI 35.075-J). Fale com um assessor antes de registrar a proposta.
Falar com um assessorPerguntas frequentes
Venda direta e compra direta são a mesma coisa?
Preciso dar lance na venda direta?
Posso oferecer menos que o valor mínimo?
A Caixa baixa o preço de um imóvel que não vendeu?
Dá para financiar imóvel da venda direta?
Quanto tempo tenho para pagar o boleto?
Fontes
- Regras da Venda Online: Imóveis Caixa (19.603 v075), Caixa Econômica Federal
- Imóveis à venda, site oficial da Caixa, Caixa Econômica Federal
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Presidência da República
Graduado e pós-graduado em Administração pela FGV, com mais de 20 anos de experiência executiva. À frente da LFC Imóvel, assessoria credenciada da Caixa Econômica Federal, acompanha investidores em arremates em SP, RJ, MG e RS.
