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Blog LFC Imóvel · Fundamentos · Leitura de 7 min

1º e 2º leilão e 1ª e 2ª praça: qual a diferença e onde estão as oportunidades

A regra mais importante do leilão de imóveis cabe em uma frase: o preço mínimo cai da primeira para a segunda rodada. Quem entende como esse mecanismo funciona sabe exatamente quando o desconto aparece — e quando ele tem limite legal.

Resposta rápida

1ª praça (ou 1º leilão) é a primeira rodada de venda do imóvel: o lance mínimo costuma partir do valor de avaliação. Se ninguém arremata, o imóvel vai à 2ª praça (2º leilão), em que o mínimo cai — no leilão extrajudicial (caso da Caixa), para o valor da dívida mais despesas (art. 27 da Lei 9.514/97); no judicial, para qualquer valor que não seja "vil", em regra não inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC).

Na prática, é na 2ª praça que surgem os descontos de 30% a 50% — e é para ela que a maioria dos imóveis da Caixa acaba indo.

O que são as praças de um leilão

Definição: praça (ou leilão) é cada rodada de venda de um imóvel levado a hasta. Todo leilão de imóveis no Brasil é estruturado em duas rodadas: a 1ª praça, com lance mínimo mais alto, e a 2ª praça, com lance mínimo reduzido, realizada apenas se ninguém arrematar na primeira.

Os termos variam conforme o tipo de leilão: no leilão judicial fala-se em "1ª e 2ª praça"; no leilão extrajudicial — o dos financiamentos da Caixa, regido pela Lei 9.514/97 — o edital costuma falar em "1º e 2º leilão". O mecanismo é o mesmo: rodada um com preço cheio, rodada dois com preço reduzido.

Como o lance mínimo é definido em cada rodada

1ª praça / 1º leilão2ª praça / 2º leilão
Extrajudicial (Caixa)
Lei 9.514/97, art. 27
Lance mínimo baseado no valor de avaliação do imóvel definido no contratoLance mínimo = valor da dívida + despesas (encargos, tributos, condomínio, custos do leilão)
Judicial
CPC, arts. 886 e 891
Lance mínimo = valor de avaliação judicialQualquer lance não vil — em regra, pelo menos 50% da avaliação, salvo percentual diverso fixado pelo juiz

Repare no detalhe que muda tudo no extrajudicial: o piso da 2ª rodada não é um percentual da avaliação, e sim a dívida do antigo mutuário. Quando alguém deixou de pagar o financiamento ainda no começo do contrato, a dívida pode ser bem menor que o valor do imóvel — e é daí que saem os maiores descontos.

Exemplo numérico: onde o desconto aparece

Imagine um apartamento avaliado em R$ 500 mil, retomado pela Caixa com uma dívida consolidada de R$ 320 mil (saldo devedor + encargos + despesas):

RodadaLance mínimoDesconto sobre a avaliação
1º leilãoR$ 500.0000%
2º leilão (dívida + despesas)≈ R$ 335.000≈ 33%
Se fosse leilão judicial, piso da 2ª praçaR$ 250.000até 50%

Dois avisos honestos sobre esses números. Primeiro: o desconto que interessa é sobre o valor real de mercado, não sobre a avaliação do edital — avaliações podem estar defasadas para cima ou para baixo. Segundo: no cálculo de viabilidade entram ainda os custos de arrematação (comissão do leiloeiro de 5%, ITBI de 2% a 5% conforme a cidade, cartório e eventual desocupação). Um "desconto de 33%" pode virar 20% e poucos líquidos depois de tudo — ainda excelente, mas é esse número líquido que deve guiar o seu lance.

Onde estão as oportunidades

Na 2ª praça, especialmente em imóveis cuja dívida ficou muito abaixo da avaliação. É também onde a concorrência aumenta — quem chega com análise pronta e teto de lance definido decide rápido; quem chega cru, hesita ou paga caro.

O que é lance vil

No leilão judicial, o lance considerado "vil" é anulável. O art. 891 do CPC presume vil o lance inferior a 50% da avaliação, se o juiz não fixar outro piso. Não existe arrematar por "qualquer valor" — desconfie de promessas de 90% de desconto como regra.

Estratégia: monitorar na 1ª, arrematar na 2ª

  1. Mapeie o imóvel ainda na 1ª praça

    A maioria dos imóveis não é arrematada na primeira rodada — o preço cheio raramente compensa. Use esse tempo a seu favor.

  2. Faça a análise jurídica antes da 2ª praça

    Edital, matrícula, situação de ocupação e perfil do ex-mutuário. Com a análise pronta, a decisão na 2ª rodada leva minutos, não dias.

  3. Defina o teto de lance com custos totais

    Valor de mercado − custos de arrematação − margem de segurança. O teto é uma decisão fria feita antes; no calor do cronômetro, apenas se executa.

  4. Se ninguém arrematar na 2ª, acompanhe a venda direta

    Imóveis da Caixa que não vendem nos leilões vão para o estoque e reaparecem em venda direta ou licitação aberta — muitas vezes com condições ainda melhores e sem disputa.

Quer saber em que praça está o imóvel que você viu — e quanto vale a pena ofertar?

A LFC Imóvel é assessoria credenciada da Caixa (CRECI 35.075-J) e acompanha investidores do edital ao arremate. Fale com um assessor antes do seu lance.

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Perguntas frequentes

Posso arrematar já na 1ª praça?

Pode, e às vezes vale a pena — quando a avaliação do edital está claramente abaixo do valor de mercado ou quando o imóvel tem alta procura. Mas, na maioria dos casos, o lance mínimo da 1ª praça fica próximo do preço de mercado e o negócio só passa a compensar na 2ª rodada.

O desconto de 50% é sobre o valor de mercado?

Não. Os percentuais mínimos legais incidem sobre o valor de avaliação que consta do edital, que pode divergir do mercado. Antes do lance, compare com anúncios reais de imóveis semelhantes na mesma região e calcule o desconto líquido após todos os custos.

O que acontece se ninguém arrematar na 2ª praça?

No caso da Caixa, a dívida do mutuário é considerada quitada (art. 27, §5º da Lei 9.514/97) e o imóvel entra no estoque do banco, reaparecendo depois em modalidades como licitação aberta e venda direta — em que a compra é sem disputa de lances.

Quem define o percentual do lance vil no leilão judicial?

O juiz da execução. Se ele não fixar um percentual no processo, aplica-se a regra do art. 891, parágrafo único, do CPC: é vil o lance inferior a 50% do valor de avaliação.

Qual o intervalo entre o 1º e o 2º leilão da Caixa?

No leilão extrajudicial, o 2º leilão deve ocorrer nos 15 dias seguintes ao 1º (art. 27 da Lei 9.514/97). As datas exatas de cada rodada constam do edital do imóvel.

Luis Felipe Coutinho
Luis Felipe Coutinho
Sócio-fundador da LFC Imóvel · CRECI 35.075-J

Graduado e pós-graduado em Administração pela FGV, com mais de 20 anos de experiência executiva. À frente da LFC Imóvel, assessoria credenciada da Caixa Econômica Federal, acompanha investidores em arremates em SP, RJ, MG e RS.

Artigo publicado em 07/08/2026. Dados de mercado, alíquotas e regras da Caixa são revisados trimestralmente.